Hoje É O Dia da Justiça Penal Internacional

Celebrar a justiça penal internacional exige olhar para as vítimas que encontraram em Haia uma esperança negada pelos seus Estados, mas também para a desigualdade que expõe dirigentes africanos enquanto governos poderosos recusam jurisdição, protegem aliados, pressionam magistrados e transformam a universalidade da lei numa promessa ainda incompleta.

Hoje É O Dia da Justiça Penal Internacional


O Dia da Justiça Penal Internacional assinala-se a 17 de Julho, data da adopção do Estatuto de Roma em 1998, tratado que criou o Tribunal Penal Internacional. A efeméride foi estabelecida pela Assembleia dos Estados Partes durante a primeira Conferência de Revisão do Estatuto, realizada em Kampala, no Uganda, em 2010, através de uma declaração aprovada por consenso.

A escolha recorda uma promessa simples e enorme: o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão não deveriam desaparecer atrás das fronteiras, das imunidades ou das patentes militares. Porém, a história do Tribunal ficou cedo ligada a África, onde se concentraram as primeiras investigações, os primeiros acusados e várias das primeiras condenações.

Essa concentração alimentou a acusação de selectividade, mas a crítica não pode apagar as vítimas africanas nem absolver os governos que falharam no dever de julgar atrocidades.

A questão está em compreender por que razão a justiça alcança com maior facilidade os Estados frágeis enquanto as potências militares, os membros permanentes do Conselho de Segurança e os seus aliados conservam instrumentos para limitar, adiar ou punir a acção judicial.


Kampala e Roma


A adopção do Estatuto de Roma, em 17 de Julho de 1998, rompeu com séculos de impunidade protegida pela soberania. Pela primeira vez, uma instituição penal permanente recebeu competência para julgar indivíduos acusados dos crimes mais graves quando os tribunais nacionais não tivessem vontade ou capacidade genuína para agir com independência, rigor e respeito pelas garantias fundamentais.

O Tribunal entrou em funcionamento em 2002 como uma instância complementar, não como substituto automático das justiças nacionais. A sua intervenção depende de regras sobre o território, a nacionalidade, a gravidade, a admissibilidade e a cooperação estatal. Essa arquitectura procurou conciliar a soberania com a responsabilidade, mas deixou a execução das decisões dependente dos próprios Estados.

Em Kampala, entre 31 de Maio e 11 de Junho de 2010, os Estados Partes reuniram-se para rever o sistema criado em Roma. A conferência examinou a cooperação, os direitos das vítimas, a complementaridade e o crime de agressão. Foi nesse encontro realizado em solo africano que a efeméride de 17 de Julho recebeu consagração institucional permanente.

A Declaração de Kampala, aprovada por consenso em 1 de Junho, determinou que o aniversário da adopção do Estatuto passaria a ser celebrado como o Dia da Justiça Penal Internacional. A decisão afirmou a relação entre a paz e a justiça, protegeu a centralidade das vítimas e renovou o apelo à adesão universal ao tratado como instrumento contra a impunidade.

O simbolismo africano de Kampala não pode ser tratado como um detalhe decorativo. A data nasceu num continente marcado pelo colonialismo, pelos massacres, pelas guerras civis, pelos golpes e pelos tribunais enfraquecidos pela política.

Também nasceu onde muitas vítimas continuam a exigir que a soberania proteja os cidadãos, em vez de servir como uma muralha para resguardar os governantes e os comandantes.


Banco Africano


Durante os primeiros anos, o rosto público do Tribunal foi quase exclusivamente africano. O Uganda, a República Democrática do Congo (RDC), a República Centro-Africana, o Sudão, o Quénia, a Líbia, a Costa do Marfim e o Mali ocuparam os processos, os comunicados e as audiências. Essa concentração transformou África no principal mapa visível da justiça penal internacional.

A leitura mais repetida sustenta que Haia escolheu dirigentes africanos porque eram politicamente mais fáceis de alcançar. Há fundamento nessa percepção, sobretudo quando se compara a rapidez de algumas investigações africanas com a lentidão aplicada a guerras conduzidas ou apoiadas por potências. Contudo, a história dos processos é mais complexa do que a imagem de uma perseguição externa unilateral.

Quatro das primeiras situações africanas chegaram ao Tribunal por iniciativa dos próprios governos: o Uganda, a RDC, a República Centro-Africana e o Mali. As autoridades procuravam responsabilizar os rebeldes, as milícias e os adversários armados que os sistemas nacionais não conseguiam julgar. A cooperação também podia servir os interesses de quem permanecia no poder central.

Essa origem voluntária não elimina a selectividade. Um governo pode entregar o comandante rebelde e esconder o oficial estatal, oferecer provas contra a oposição e fechar os arquivos sobre o exército, celebrar a prisão do inimigo e denunciar o colonialismo quando a investigação se aproxima do palácio.

A justiça torna-se vulnerável quando depende da cooperação administrada pelos possíveis responsáveis. África não deve escolher entre denunciar a desigualdade do sistema e reconhecer os crimes cometidos dentro das suas fronteiras. As vítimas africanas não ficam menos mortas porque um acusado denuncia o Ocidente.

Uma mulher violada, uma criança recrutada e uma aldeia incendiada não podem ser reduzidas a instrumentos de uma disputa diplomática sobre quem tem autoridade para julgar.


Lei Desigual


A acusação de selectividade da Justiça Penal Internacional ganha força quando se olha para a arquitectura do poder. O Tribunal depende dos Estados para prender os suspeitos, proteger as testemunhas, entregar os documentos e executar as decisões.

Não possui uma polícia própria nem uma força capaz de atravessar fronteiras. Um mandado pode limitar viagens e produzir isolamento, mas permanece frágil diante da desobediência estatal.

O Conselho de Segurança pode remeter situações ao Tribunal, como fez com o Darfur e a Líbia, embora três dos seus cinco membros permanentes não pertençam ao Estatuto de Roma. A contradição é evidente: os Estados que não aceitam plenamente a jurisdição participam na escolha dos conflitos submetidos a ela e conservam o veto sobre outras possíveis remessas.

Os Estados Unidos, a Rússia e a China permanecem fora do Estatuto apesar do seu poder militar, da sua influência diplomática e da sua capacidade para afectar investigações. Em 2025, Washington impôs sanções a responsáveis do Tribunal por causa de processos envolvendo cidadãos norte-americanos e dirigentes israelitas.

A medida mostrou como uma potência sem adesão pode punir a jurisdição internacional. A abertura de investigações fora de África mostra que o Tribunal procurou alargar o seu alcance. As situações da Ucrânia, da Palestina, do Afeganistão, da Geórgia, das Filipinas e da Venezuela romperam a antiga exclusividade africana.

Ainda assim, a diversidade geográfica dos processos não elimina a diferença entre emitir uma decisão judicial e conseguir executá-la plenamente no terreno. A impunidade dos poderosos raramente precisa de uma absolvição formal.

Ela começa antes do julgamento quando a jurisdição é rejeitada, as provas são classificadas, os aliados bloqueiam a cooperação e os suspeitos permanecem protegidos pelos exércitos ou pelas imunidades. A justiça internacional perde autoridade quando a lei avança depressa contra uns e encontra muralhas políticas diante de outros responsáveis.


Soberania E Vítimas


A soberania africana carrega uma memória que não pode ser desprezada. O continente foi dividido, ocupado e administrado por potências que impuseram leis enquanto praticavam a violência sem julgamento.

Por isso, qualquer instituição ligada à Justiça Penal Internacional que concentre africanos no banco dos réus desperta uma suspeita legítima sobre quem escreveu as regras, quem as aplica e quem permanece protegido pelo poder mundial. Essa memória, porém, não pode conceder uma imunidade moral aos dirigentes africanos.

A independência não transformou todos os Estados em protectores dos cidadãos. Em vários países, os tribunais foram pressionados, as procuradorias perderam autonomia, os arquivos desapareceram e as forças armadas receberam protecção política. Invocar a soberania nessas condições pode significar, abandonar as vítimas sem defesa dentro do próprio país.

A União Africana denunciou a concentração dos processos e contestou os mandados contra dirigentes em funções, sobretudo no caso de Omar al-Bashir. Parte da crítica apontava uma desigualdade real. Outra parte procurava preservar uma imunidade política.

Quando a defesa da dignidade continental silencia o sofrimento das populações, o anticolonialismo corre o risco de servir como um escudo para o autoritarismo. O Protocolo de Malabo procurou ampliar a jurisdição africana sobre os crimes internacionais, a corrupção, o mercenarismo e a exploração ilícita dos recursos. A ambição de julgar em África possui um valor político e histórico.

Contudo, a imunidade prevista para os chefes de Estado e os altos responsáveis em exercício introduziu uma contradição grave diante dos cargos políticos mais poderosos. Uma resposta responsável deve ligar Haia à soberania, sem permitir que uma anule a outra.

Ela exige tribunais africanos independentes, financiados, próximos das comunidades e capazes de cooperar quando o crime atravessa as fronteiras. A justiça africana deve enfrentar a interferência estrangeira e impedir que o poder doméstico transforme a independência numa licença para matar os cidadãos com impunidade.


Justiça Possível


O Tribunal Penal Internacional nunca foi concebido para julgar todos os crimes cometidos no mundo. O princípio da complementaridade coloca a responsabilidade principal nos Estados, onde as provas, as vítimas e as comunidades estão mais próximas.

Haia deveria actuar quando a justiça nacional falha de forma genuína, não substituir permanentemente os sistemas que precisam de independência, de recursos e de confiança pública. Para África, essa responsabilidade perante a Justiça Penal Internacional exige mais do que novos edifícios judiciais.

Exige a protecção dos investigadores, a autonomia dos procuradores, os peritos forenses, uma defesa competente, os arquivos seguros e as leis capazes de alcançar as cadeias de comando. Exige ainda orçamentos que não possam ser cortados como castigo quando uma investigação se aproxima dos governantes.

A justiça também precisa de sair das capitais. Os julgamentos devem ser compreendidos pelas comunidades afectadas, as testemunhas devem receber uma protecção duradoura e as reparações devem chegar sem substituir as políticas públicas.

Uma sentença internacional possui um valor simbólico, mas não reconstrói sozinha uma escola, uma maternidade, uma aldeia ou a confiança destruída por anos de violência e silêncio oficial. Há igualmente uma dívida de coerência internacional. Os Estados que financiam as guerras, fornecem as armas, treinam as forças acusadas de abusos ou protegem os aliados devem responder pela parte que lhes cabe.

A cadeia de responsabilidade não termina no comandante africano fotografado no terreno. Ela pode alcançar os bancos, as empresas, os serviços secretos, os intermediários e os governos envolvidos. O Dia da Justiça Penal Internacional merece ser celebrado quando devolve as vítimas ao centro e incomoda todos os poderes.

A data perde sentido quando se torna uma cerimónia sobre valores que os Estados abandonam diante dos aliados. O teste da universalidade é simples: a origem do acusado não deveria determinar a velocidade, a coragem ou o alcance da lei.


Conclusão


O Dia da Justiça Penal Internacional nasceu em Kampala para afirmar que a paz não se sustenta sobre a impunidade. Dezasseis anos depois daquela decisão, a promessa permanece ferida pela desigualdade entre os Estados que entregam suspeitos e as potências que recusam a jurisdição, protegem os aliados ou castigam os magistrados internacionais.

África pode denunciar a selectividade, mas não transformar essa denúncia numa absolvição dos dirigentes. O continente honra a soberania quando julga os crimes com independência, protege as testemunhas e coloca as vítimas acima dos cargos. Sem tribunais fortes, a crítica a Haia pode esconder a impunidade doméstica e prolongar o abandono de quem já sofreu a violência.

A justiça será internacional quando a nacionalidade, a riqueza e a força militar deixarem de decidir quem pode ser preso. Até lá, 17 de Julho deve servir menos para celebrar as instituições e mais para interrogar a prudência da lei diante dos poderosos.

 


Pode o Dia da Justiça Penal Internacional cumprir a sua promessa enquanto o poder decidir quem responde perante a lei? Queremos saber a tua opinião, não hesites em comentar e se gostaste do artigo partilha e dá um “like/gosto”.

 

Segue este Link para ficares a conhecer outros Dias Mundiais e Internacionais.

 

Imagem: © 2026 Francisco Lopes-Santos
Francisco Lopes-Santos

Editor-chefe, atleta olímpico e doutor em Antropologia da Arte, possui mestrados em Treino de Alto Rendimento e em Belas Artes. Escritor prolífico com várias obras de poesia e ficção publicadas, cruza a sua liderança editorial com uma vasta produção académica de ensaios e artigos científicos.

Francisco Lopes-Santos
Francisco Lopes-Santoshttp://xesko.webs.com
Editor-chefe, atleta olímpico e doutor em Antropologia da Arte, possui mestrados em Treino de Alto Rendimento e em Belas Artes. Escritor prolífico com várias obras de poesia e ficção publicadas, cruza a sua liderança editorial com uma vasta produção académica de ensaios e artigos científicos.
Ultimas Notícias
Noticias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leave the field below empty!

Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!