Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura

O dia 26 de Junho devolve a tortura ao centro da memória pública. Nas prisões, nas esquadras, nos serviços secretos e nos conflitos, a violência sobre o corpo ainda serve a confissão forçada, a intimidação política e policial, o castigo exemplar e o silêncio das vítimas que o Estado prefere esconder.

Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura


As Vítimas de Tortura regressam ao centro da memória internacional sempre que o calendário chega a 26 de Junho, mas a data não pertence apenas às Nações Unidas ou aos tratados. Pertence aos sobreviventes que carregam no corpo aquilo que a linguagem oficial tenta lavar com palavras neutras.

A Convenção contra a Tortura entrou em vigor em 1987 e fixou uma regra simples: nenhum Estado pode transformar a dor em método de investigação, punição ou domínio.  O dia internacional foi proclamado através da Resolução 52/149, adoptada na Assembleia Geral da ONU de 12 de Dezembro de 1997.

Essa regra continua a ser violada porque a tortura vive onde o poder se sente protegido da luz pública. Ela aparece na cela fechada, no interrogatório nocturno, no transporte policial, no campo militar, na fronteira e nos centros de detenção. Quase sempre, o crime chega com uma versão pronta: excesso, disciplina, segurança, emergência ou necessidade operacional.

O problema não está apenas no torturador. Está na cadeia que permite a ordem, no médico que não escreve, no juiz que aceita a confissão, no comandante que protege a equipa e no Governo que promete investigar sem tocar na estrutura. É aí que a solidariedade às Vítimas de Tortura se transforma em exigência concreta de justiça.


Crime De Estado


A tortura é crime de Estado quando a violência nasce dentro de instituições que juraram proteger a lei. O agente pode ser o rosto visível, mas o mecanismo inclui comandos, relatórios, portas fechadas e autoridades que tratam a vítima como ameaça sem direitos. O abuso torna-se política quando a impunidade acompanha as Vítimas de Tortura, pois a farda dá acesso, mas não licença.

A proibição internacional é absoluta porque a dignidade não depende da acusação, da nacionalidade ou do medo colectivo. Nenhuma guerra, nenhum atentado e nenhuma crise autorizam o Estado a usar a dor como instrumento. Quando a excepção vira desculpa, a lei deixa de limitar o poder e passa a decorá-lo, separando a autoridade legítima do terror administrado.

O crime também vive na linguagem. A pancada torna-se interrogatório firme, a ameaça torna-se pressão psicológica e o desaparecimento temporário vira falha de registo. A vítima percebe a fraude antes de todos, porque sabe que cada palavra limpa tenta apagar o grito, a lesão e o medo que ficaram na sala de interrogatório antes que o processo chegue ao tribunal penal.

Em regimes autoritários, a tortura funciona como aviso. Não atinge apenas quem está detido; alcança a família, os colegas, a comunidade e todos os que escutam rumores sobre o que acontece atrás da porta. O objectivo é criar obediência antes de novas prisões, para que o medo governe por antecipação e a denúncia pareça risco maior do que a obediência.

A memória das vítimas desmonta essa arquitectura. Quando um sobrevivente fala, revela a cadeia que o agressor tentou esconder: o mandante, o guarda, o médico, o escrivão e o magistrado. A justiça começa quando o Estado deixa de investigar apenas o golpe e passa a investigar a estrutura que o tornou possível.


Prisões e Esquadras


As prisões e as esquadras revelam a verdade mais dura de qualquer sistema político. É ali que o cidadão sem liberdade depende da lei, do guarda, do delegado, do advogado e do juiz. Quando a vigilância falha, a autoridade troca o processo pela violência e chama disciplina ao abuso com facilidade e sem receio de consequência imediata no próprio turno.

A tortura precisa de isolamento. Precisa do detido sem contacto com a família, do advogado impedido de entrar, do boletim incompleto e da porta sem registo. Para as Vítimas de Tortura, o primeiro direito negado é quase sempre o direito de ser visto, porque a luz pública obriga o agressor a explicar-se diante de todos por mais fechada que esteja a sala.

Também há violência nas condições de detenção. A cela superlotada, a falta de água, a comida insuficiente, a doença sem tratamento e o isolamento prolongado produzem sofrimento calculado. O Estado não tortura apenas com bastões; tortura também quando abandona pessoas sob sua custódia à degradação deliberada como rotina administrativa diária, sem ordem escrita e sem vergonha pública.

A confissão obtida sob dor contamina a justiça. Ela transforma o tribunal numa extensão da sala de agressão, pune inocentes, protege culpados e habitua a polícia ao atalho. Quando um juiz aceita esse produto, o processo deixa de procurar a verdade e passa a premiar a brutalidade com selo oficial diante da sociedade que devia proteger.

A prevenção exige mecanismos concretos. O registo imediato da detenção, a presença de advogado, o exame médico independente, a visita de entidades externas e a punição de superiores reduzem o espaço da violência. O direito existe para entrar na esquadra, não para esperar do lado de fora até que a vítima desapareça quando o Estado fala em justiça.


Guerra e Medo


A guerra alarga o território da tortura porque enfraquece os controlos que ainda sobrevivem em tempo de paz. O prisioneiro passa a ser tratado como fonte de informação, moeda de troca ou símbolo do inimigo. A urgência militar torna-se argumento para suspender garantias que nunca deveriam ser negociadas por comando algum em nome da vitória sem prestar contas às famílias.

Nos conflitos, a violência sobre o corpo ganha função colectiva. Tortura-se uma pessoa para assustar uma aldeia, uma família, uma etnia, um partido ou uma religião. O alvo imediato sofre, mas a mensagem viaja para os vivos, dizendo-lhes que a desobediência pode custar a pele, a voz e a memória de uma geração inteira mesmo longe da frente.

Os grupos armados também recorrem à tortura, mas isso não absolve os Estados. A autoridade pública tem dever reforçado de cumprir a lei quando combate a violência. Quando uma tropa responde ao crime com o crime, abandona a diferença moral que dizia defender e destrói a confiança da população no futuro aos olhos de quem sobrevive.

Em África, várias crises deixaram Vítimas de Tortura que conhecem o nome do quartel, o rosto do agressor e o som da porta que fechou. O problema é que muitos processos nunca começam. A transição política muda a bandeira do poder, mas conserva arquivos fechados, amnistias convenientes e pactos de silêncio contra os sobreviventes durante anos de espera e sem reparação.

A paz verdadeira não nasce quando os combates terminam. Nasce quando os sobreviventes podem falar sem medo, quando os responsáveis são julgados e quando a sociedade reconhece que a segurança não se constrói sobre corpos quebrados. Sem esse passo, a guerra continua dentro das vítimas muito depois do cessar-fogo oficial e atravessa famílias inteiras como uma sentença sem tribunal.


Ferida Persistente


A tortura não termina no momento em que a porta se abre. O corpo pode sair da cela, mas a dor acompanha o sono, a família, o trabalho e a relação com o mundo. Muitas Vítimas de Tortura vivem entre a vergonha imposta pelo agressor e a obrigação de provar que sofreram diante de instituições frias que ainda exigem prova.

A reparação tem de ir além da indemnização. A vítima precisa de tratamento médico, acompanhamento psicológico, protecção, acesso ao processo, reconhecimento público e garantias de não repetição. Um Estado que paga sem investigar compra silêncio; um Estado que investiga sem reparar transforma a verdade em gesto incompleto e moralmente insuficiente perante a própria vítima sem apagar a culpa.

A memória pública impede que a violência mude de nome e volte a circular. Os arquivos, os testemunhos, as comissões de verdade e os tribunais ajudam a reconstruir a cadeia do crime. Cada documento aberto retira uma sombra ao torturador e devolve à vítima parte da sua autoridade moral perante a história e perante as novas gerações do país.

A sociedade também tem responsabilidade. Quando aceita que certos presos, migrantes, opositores ou jovens pobres sejam tratados como menos humanos, cria as condições culturais da tortura. A violência institucional cresce quando a cidadania deixa de ser um direito comum e passa a depender da classe, do território ou da suspeita lançada pela autoridade antes de qualquer julgamento formal.

O 26 de Junho é um lembrete contra o esquecimento confortável. Não basta lamentar as vítimas; é preciso perguntar quem assinou, quem viu, quem calou, quem promoveu e quem lucrou com a violência. A solidariedade só ganha sentido quando se transforma em justiça concreta e em vigilância permanente sobre todos os poderes nas prisões, nas esquadras e nos quartéis.


Conclusão


A tortura é a prova mais clara de que o poder sem controlo começa por atacar o corpo. O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura não deve servir apenas para recordar tratados, discursos e promessas diplomáticas.

Deve obrigar cada sociedade a olhar para as suas celas, as suas esquadras, os seus quartéis e os seus tribunais. A dignidade humana não depende da inocência perfeita, da nacionalidade, da religião, da classe social ou da simpatia pública.

Depende de uma regra anterior a qualquer Governo: ninguém pode ser destruído sob custódia. Quando a vítima é silenciada, o Estado fala sozinho. Quando as Vítimas de Tortura são ouvidas, a democracia começa a saber até onde permitiu que a violência fosse em seu nome e contra a sua própria lei.

 


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Imagem: © 2026 Francisco Lopes-Santos
Francisco Lopes-Santos

Editor-chefe, atleta olímpico e doutor em Antropologia da Arte, possui mestrados em Treino de Alto Rendimento e em Belas Artes. Escritor prolífico com várias obras de poesia e ficção publicadas, cruza a sua liderança editorial com uma vasta produção académica de ensaios e artigos científicos.

Francisco Lopes-Santos
Francisco Lopes-Santoshttp://xesko.webs.com
Editor-chefe, atleta olímpico e doutor em Antropologia da Arte, possui mestrados em Treino de Alto Rendimento e em Belas Artes. Escritor prolífico com várias obras de poesia e ficção publicadas, cruza a sua liderança editorial com uma vasta produção académica de ensaios e artigos científicos.
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