Guiné-Bissau: Referendo Polémico Muda O Poder

Os poderes do Presidente da República foram reforçados e a formação do Governo foi alterada, com a aprovação, em referendo, da nova Constituição num país marcado por conflitos institucionais. A CNE indica uma participação de 62,6%, mas as forças da oposição sustentam que menos de 10% dos eleitores compareceram às urnas e contestam a legitimidade do processo.

Guiné-Bissau: Referendo Polémico Muda O Poder


A nova Constituição da Guiné-Bissau, aprovada no referendo de 30 de Agosto muda a distribuição do poder num momento em que o país continua sob uma transição militar iniciada depois do golpe de 26 de Novembro de 2025. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou 70% para o “sim” e 30% para o “não”, tornando a nova Lei Fundamental o centro da próxima reorganização institucional.

O resultado, porém, não encerra a disputa política. A CNE contabilizou 572.714 votantes entre 914.428 inscritos, correspondentes a 62,6% de participação. As coligações PAI–Terra Ranka e API–Cabas Garandi e o movimento Firkidja di Pubis sustentam que a adesão ficou abaixo de 10%, depois de terem apelado ao boicote e contestam a legitimidade do processo conduzido pelas autoridades de transição.

A questão constitucional vai, por isso, além da percentagem do “sim”. O novo texto mantém formalmente o semi-presidencialismo e o primeiro-ministro como chefe do Governo, mas reforça a intervenção do Presidente da República na formação e condução do Executivo.

Também reduz a Assembleia Nacional de 102 para 65 deputados, mudando o equilíbrio entre a Presidência, o Governo e o Parlamento antes das eleições previstas para 6 de Dezembro.


Presidência Reforçada


A mudança mais sensível está na escolha do primeiro-ministro. O Presidente da República continua obrigado a considerar os resultados eleitorais, mas o novo texto acrescenta a existência ou não de uma maioria parlamentar capaz de assegurar estabilidade por coligações ou alianças. A formulação alarga a margem presidencial quando as legislativas não produzirem uma maioria clara para formar o Governo.

O primeiro-ministro permanece chefe do Governo e conserva a responsabilidade de dirigir e coordenar a acção governativa. A alteração decisiva surge no Conselho de Ministros: o Presidente passa a presidi-lo, enquanto o chefe do Governo só poderá fazê-lo por delegação presidencial. Na prática, o chefe de Estado ganha presença directa no órgão onde são tomadas decisões colectivas do Executivo.

Essa redistribuição procura responder às crises em que Presidentes e maiorias parlamentares entraram em confronto sobre nomeações, demissões e orientação do Governo. A Guiné-Bissau viveu repetidos bloqueios entre órgãos eleitos, algumas vezes agravados pela intervenção das forças armadas.

O novo desenho tenta reduzir a ambiguidade sobre quem conduz o Executivo, mas concentra também mais responsabilidade política na Presidência. O reforço não transforma formalmente o sistema num presidencialismo puro. O Governo continua dependente da Assembleia Nacional porque o seu programa terá de passar pelo Parlamento e a responsabilidade política perante os deputados permanece.

O Presidente ganha instrumentos para intervir na formação e funcionamento do Executivo, mas não recebe liberdade constitucional para ignorar a correlação resultante das eleições legislativas. O ponto de tensão poderá surgir quando o Presidente interpretar de uma forma e os partidos de outra qual maioria oferece estabilidade.

Num Parlamento fragmentado, coligações concorrentes podem reivindicar capacidade para sustentar o Governo. A nova Constituição entrega ao chefe de Estado maior Espaço de decisão, tornando a Presidência árbitro mais poderoso de crises antes concentradas na disputa pela chefia governamental.


Parlamento Menor


A nova Constituição reduz a dimensão do Parlamento na Guiné-Bissau; a Assembleia passa de 102 para 65 deputados e os círculos eleitorais diminuem de 29 para 12. A mudança altera a representação e o modo como os votos poderão converter-se em mandatos.

Num sistema partidário fragmentado, menos lugares podem aumentar a disputa pelas listas e favorecer organizações com implantação territorial ampla. A redução não elimina os poderes essenciais da Assembleia Nacional. O órgão continuará a votar o programa do Governo, o Orçamento e instrumentos de confiança ou censura e manterá a fiscalização política.

Essa competência torna o Parlamento indispensável para qualquer maioria governativa, mesmo quando o Presidente disponha de iniciativa na escolha do primeiro-ministro e na condução do Conselho de Ministros. Um dos contrapesos permanece no poder parlamentar de superar o veto presidencial com maioria de dois terços.

O Presidente conserva, por outro lado, a faculdade de dissolver a Assembleia em caso de grave crise política, dentro dos limites constitucionais. A relação continua marcada por dependência recíproca: o chefe de Estado ganha margem, mas o Governo necessita de uma base parlamentar funcional.

A diminuição dos deputados pode afectar partidos pequenos e candidaturas com apoio concentrado em determinadas zonas. Com círculos maiores e menos mandatos disponíveis, a transformação de votos em representação poderá tornar-se mais exigente.

O efeito dependerá das regras eleitorais aplicadas em Dezembro, mas a mudança constitucional altera o terreno em que as forças políticas disputarão espaço institucional. O novo equilíbrio só poderá ser medido quando a Assembleia funcionar sob estas regras.

Se os deputados exercerem fiscalização efectiva, aprovarem ou rejeitarem programas e exigirem responsabilidade ao Executivo, o reforço presidencial terá limites claros. Se o Parlamento se tornar dependente da Presidência ou incapaz de controlar o Governo, a reforma poderá concentrar poder onde procurava resolver conflitos entre instituições.


Legitimidade Disputada


A geografia do voto acrescenta uma diferença importante ao resultado nacional. Segundo o apuramento da CNE, o “não” venceu apenas no Sector Autónomo de Bissau, com 64.241 votos contra 58.957 do “sim”. Nas restantes regiões, o “sim” ficou à frente, incluindo Bafatá com 90.490 votos favoráveis e Gabú com 95.696 votos.

A oposição na Guiné-Bissau respondeu ao apuramento com uma leitura incompatível com a da CNE. Plataformas políticas e civis que reúnem mais de 50 organizações classificaram o dia como um boicote histórico e um fracasso do processo. Domingos Simões Pereira foi ainda mais longe ao sustentar que menos de 5% dos eleitores participaram na consulta constitucional de 30 de Agosto.

Essas estimativas da oposição não são o resultado oficial e, até agora, não substituem os números divulgados pelo órgão eleitoral. A divergência é, contudo, politicamente explosiva porque não discute apenas quem venceu, mas quantas pessoas votaram.

O Conselho Nacional de Transição rejeitou as estimativas de baixa adesão e desafiou os opositores a apresentarem provas que sustentem as suas alegações. A disputa sobre a participação transforma a legitimidade do referendo numa questão que continuará depois da proclamação dos resultados. Para as autoridades, a taxa de 62,6% demonstra adesão suficiente ao processo.

Para os grupos que promoveram o boicote, uma participação inferior a 10% significaria rejeição política da consulta. Entre as duas narrativas existe uma diferença demasiado grande para ser tratada como detalhe. As eleições de Dezembro serão, assim, o primeiro teste simultâneo da nova Constituição e da confiança nas instituições eleitorais.

O Presidente que sair das urnas terá poderes reforçados, enquanto o Parlamento funcionará com menos deputados e novos círculos. Se a contestação sobre o referendo permanecer sem resposta política credível, o novo sistema poderá nascer com regras definidas, mas com a legitimidade disputada.


Conclusão


A nova Constituição tenta encerrar na Guiné-Bissau uma longa fonte de conflitos entre a Presidência, o Governo e o Parlamento ao entregar ao chefe de Estado maior capacidade para influenciar a formação e a condução do Executivo.

A mudança pode reduzir bloqueios institucionais, mas também aumenta o risco de concentração do poder se a Assembleia, os tribunais e os partidos não conseguirem exercer contrapesos efectivos. Antes desse teste, porém, o país terá de enfrentar a fractura aberta pela própria consulta.

A diferença entre os 62,6% anunciados pela CNE e a participação inferior a 10% alegada pela oposição coloca a confiança eleitoral no centro da nova ordem. A estabilidade dependerá não apenas das competências escritas na Constituição, mas da capacidade das instituições para produzir resultados verificáveis e aceites sem nova intervenção militar.

 


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Imagem: © 2026 Francisco Lopes-Santos
Amílcar Sambu
Amílcar Sambu
Licenciado em Ciência Política com formação complementar em Relações Internacionais, iniciou o seu percurso na Guiné-Bissau a acompanhar processos eleitorais, crises institucionais e diplomacia regional. Especialista no estudo da CEDEAO, da União Africana e do equilíbrio político e militar na África Ocidental, dedica-se a analisar o poder e as instituições com foco nas consequências reais para os cidadãos e os Estados da região.
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