CEDEAO: Mali, Níger e Burkina Fasso Formalizam Saída
A Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) anunciou formalmente que a saída do Mali, do Níger e do Burkina Fasso da organização “entrou hoje em vigor”, mantendo, contudo, “as portas abertas”.
A Comissão solicita a “todas as autoridades relevantes”, internas e externas, a obrigatoriedade de reconhecer “até segunda ordem”, os passaportes e cartões de identificação com o logo da entidade que sejam utilizados pelos cidadãos dos três países.
Numa declaração escrita à imprensa, a Comissão da CEDEAO solicita ainda àquelas autoridades para continuarem “a tratar os bens e serviços provenientes dos três países de acordo com o Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (ETLS, na sigla em inglês) e a política de investimentos”.
“No espírito da solidariedade regional e no interesse das pessoas, É decisão da Conferência da CEDEAO, manter as portas da CEDEAO abertas”.
A Comissão solicita finalmente que seja permitido aos cidadãos do Mali, do Níger e do Burkina Fasso a manutenção da possibilidade de “usufruir do direito de livre circulação, residência e estabelecimento com isenção de visto, de acordo com os protocolos da CEDEAO.
A decisão deve-se manter até segunda ordem” e a “fornecer total apoio e cooperação aos funcionários da CEDEAO dos três países no decorrer das suas tarefas para a Comunidade”.
Estas disposições manter-se-ão em vigor “até à determinação completa” pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo da organização do relacionamento futuro com os três países.
“A Comissão criou uma estrutura para facilitar as discussões sobre essas modalidades com cada um dos três países”, acrescenta-se na Declaração, justificando a sua divulgação “para evitar confusão e transtornos na vida e nos negócios” durante este período de transição.
A 29 de Janeiro de 2024, os três países governados por regimes saídos de golpes militares notificaram formalmente a CEDEAO da sua vontade de se retirarem “imediatamente”, mas os documentos constitutivos da organização impõem o prazo de um ano para que a saída produzisse efeitos.
Num derradeiro esforço para tentar salvaguardar a unidade interna, os remanescentes 12 Estados membros (Benim, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Guiné-Conacri, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo), deram, na sua última cimeira, em Dezembro passado, seis meses (até 29 de Julho) para que os três países reavaliem a decisão de deixar a organização.
Os três países não voltaram atrás na decisão e a saída tornou-se hoje oficial.
Imagem: © 2023 Kola Sulaimon / AFP